O Brasil realmente não trata bem seus idosos — os mais
velhos. É como se eles tivessem perdido seus direitos civis pelo motivo de ser
mais velhos, de parar de trabalhar ou simplesmente ficar doentes, por causa do
cansaço dos muitos dias vividos, que se transformaram em desconsideração,
desrespeito, descompromisso, ingratidão e dor.
Depois de trabalhar 30, 35, 40 anos, o
idoso no Brasil não consegue ser reconhecido como trabalhador que ajudou a
desenvolver nosso País. Por ser mais velho, quase todos segmentos sociais e da
economia o tratam como um cidadão de segunda classe, cujos direitos, até mesmo
os constitucionais, são cerceados. Esse processo cruel é corriqueiro, da rotina
da nossa sociedade.
Nossos idosos são maltratados
continuamente, de forma metódica, como se fosse uma estratégia cujo propósito é
afastar os nossos pais e avós da convivência social, que os impedem de ser
reconhecidos como cidadãos em toda sua plenitude. Eles trabalharam, criaram
seus filhos e pagam impostos, apesar da aposentadoria injusta e de pouco valor
monetário.
Os idosos se transformaram em chefes de
família, porque, por meio de suas aposentadorias, têm sustentado seus filhos, a
maioria desempregada ou que ganha muito pouco. O dinheiro dos idosos tem sido
uma válvula de escape para a diminuição das tensões sociais, já que ele é
empregado no sustento dos mais jovens que, por causa disso, muitos não saem às
ruas a fim de cometer crimes.
Apesar do comprovado valor dos nossos
pais e avós, a sociedade de mercado insiste em tratá-los como cidadãos de
segunda classe. Insiste em vê-los como algo ultrapassado, o que não corresponde
a verdade, porque os seres humanos não são ultrapassados, apenas envelhecem.
Por isso, quero denunciar um setor do mercado que se transformou em verdugo
para com os mais velhos do nosso País, que é o segmento dos bancos, das
seguradoras e das instituições financeiras.
O segmento das seguradoras está a impor
limites à concessão de empréstimos aos clientes idosos. Os custos dos
financiamentos, dos empréstimos são maiores para essa parcela da população
brasileira, porque as empresas seguradoras alegam risco de morte. No Brasil,
pessoas com mais de 65 anos são, aos olhos dos diversos tipos de mercados,
clientes de risco e por esse motivo seus prazos são curtos para quitar
quaisquer dívidas.
As reclamações são imensas e constantes
por parte dos idosos que se sentem humilhados em seu próprio País. As
instituições financeiras, para não ficar malvistas, não se negam a fazer
empréstimos e financiamentos, mas, contudo, as condições propostas aos clientes
idosos são tão difíceis que inviabilizam o negócio. Os idosos de baixa renda
são os mais prejudicados, porque, com os prazos de pagamentos curtos, não
conseguem os empréstimos e com isso ficam impedidos de, por exemplo, comprar a
casa própria.
Os limites para pagamentos impossibilitam
a compra de imóveis e por isso o governo tem anunciado que vai modificar todo o
processo de empréstimo imobiliário e com isso frear o ímpeto mercantilista das
seguradoras. Circunstâncias similares acontecem com os planos de saúde e com a
aquisição de automóveis, o que é um absurdo, porque os idosos, também nesses
casos, ficam a ver navios.
A Lei 10.741/03, que é o Estatuto do
Idoso, estabelece a prioridade para os idosos quando da aquisição de imóveis
residenciais. Além disso, reserva 3% das unidades habitacionais para
atendimento ao idoso, bem como compatibiliza as regras das financeiras com seus
subsídios. Mas a Lei está a ser inviabilizada, porque, como afirmei antes, os
prazos de financiamento são curtos e as prestações são muito altas por causa do
seguro.
Outro fator que não ajuda os mais
velhos é que a taxa que considera a idade do segurado é associada ao valor do
saldo devedor. Esse mecanismo visa amortizar a dívida do cliente e com isso
haver redução no valor do seguro. Como o mutuário muda de faixa etária todo
ano, a amortização da dívida não acontece, porque ele é novamente reenquadrado
e com isso, em vez de ele ter diminuído o valor de seus pagamentos, passa a
pagar mais, o que é uma desfaçatez e extremamente injusto.
O Governo Federal tem de intervir, mas,
pelo que vejo, sua intervenção está a demorar, enquanto os pais e os avós deste
País ficam em uma situação de humilhação, sem poder ao menos ser titulares de
seus empréstimos porque têm de recorrer a familiares e amigos, que têm menos
idade e por isso socorrem seu familiar idoso. Do contrário, seria impossível
certa parcela de brasileiros ter acesso ao financiamento.
Quero ressaltar também que os idosos
mais humilhados são os de baixa renda. Por isso, como político e cidadão, defendo
regras que estabeleçam que as seguradoras não imponham normas que
impossibilitam o crédito para os cidadãos que passaram dos 65 anos. Quando fui
deputado federal, votei a favor do Estatuto do Idoso, que não permite a
desigualdade. Pelo contrário, ele fortalece a cidadania daqueles que estão no
outono de suas vidas. Não é possível que o Brasil democrático, que se
transformou em um estado democrático de direito, permita que interesses
empresariais fiquem acima da cidadania. Nossos pais e avós merecem toda admiração
e respeito e, conseqüentemente, a cidadania plena.
DIREITOS CIVIS – ESTATUTO DO IDOSO
Após sete anos a tramitar no
Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado
pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no mês seguinte, a
ampliar os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente
que a Política Nacional do Idoso, Lei de 1994, que dava garantias à terceira
idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos
idosos. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema
Único de Saúde (SUS).
O idoso internado ou em observação em qualquer
unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo
profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte
coletivo público gratuito.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a
reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o
estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos
com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens,
cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer
rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro
anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso
responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em
atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de
limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição
quem o fizer.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades
residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados
por recursos públicos.
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