Por
*Davis
Sena
Filho
e
*João
Mendes
de
Jesus
A
questão
ambiental,
exemplificada
na
luta
pela
preservação
da
natureza
e
das
espécies,
no
combate
à
poluição
e
ao
aquecimento
global,
sem sombra de dúvida, inicia-se
pelas
administrações
municipais. A regulamentação
do
Projeto
de
Lei
Complementar
nº
12/2003, que
regulamenta
o
Artigo
23 da
Constituição é
de
enorme
importância
para
os
municípios
brasileiros,
porque
amplia
as
ações
deles
no
que
concerne
à
questão
ambiental.
Não
podemos,
portanto,
protelar
esse
assunto,
já
que
os
problemas
ambientais
que
acontecem
neste
País
são
muitos
e
por
isso
temos
de
agilizar
mecanismos
para
que
possamos
entregar
às
futuras
gerações
um
País
que
proporcione
melhor
qualidade
de
vida
àqueles
que
estão
a
crescer
ou
que
estão
ainda
por
nascer.
O
PLC
12 é
fundamental
para
consolidar
na
legislação
brasileira
a
competência
originária
do
município
no
licenciamento
das
atividades
de
impacto
local.
Esta
prerrogativa
é
prevista
pela
Resolução
237/97, do
Conselho
Nacional
de
Meio
Ambiente
(Conama),
porém
governantes
estaduais
fazem
muitos
questionamentos
jurídicos,
o
que
causa
prejuízos
aos
municípios,
que,
na
verdade,
pertencem
ao
âmbito
mais
importante
do
País,
já
que
suas
esferas
tratam
diretamente
com
os
interesses
do
cidadãos,
que
moram
em
cidades
e
sofrem
diretamente,
por
exemplo,
com
a
poluição
do
ar,
dos
rios
e
com
a
degradação
do
meio
ambiente.
Alguns estados da Federação resistem à descentralização de responsabilidades sobre o assunto e querem que ela seja realizada por convênios de delegação de competências, além da participação do Ministério Público. O Estado tem o direito de participar desse processo, mas nunca querer assumir as responsabilidades dos municípios, que age no impacto local. Defendemos que os governos estaduais somente devem intervir quando houver omissão ou a comprovada falta de estrutura das prefeituras para realizar e efetivar os trabalhos tangentes à questão ambiental.
Por não termos uma definição
no que se enquadra como impacto local, menos de duzentos municípios assumiram o
licenciamento ambiental, mesmo com a vigência há cerca de 14 anos da Resolução
237. Por isso, é muito importante que a Lei Complementar nº 12 seja rapidamente
observada, para que o nosso Pais se torne, em termos mundiais, a vanguarda e o
exemplo para humanidade, que aos poucos está a perceber que uma nova ordem
mundial está a ser estabelecida, no que concerne à preservação, à segurança e à
existência do planeta Terra.
O
processo
de
elaboração,
de
estudos,
de
debates,
de
discussões
e
de
negociações
sobre
a
Lei
Complementar
nº
12 teve
a
participação
do
Governo
Federal,
por
intermédio
da
Casa
Civil,
do
Ministério
do
Meio
Ambiente
(MMA),
das
Associação
de
Órgãos
Municipais
de
Meio
Ambiente
(Anamma),
da
Comissão
Tripartite
Nacional,
das
Comissões
da
Câmara,
da
Associação
Brasileira
de
Entidades
Nacionais
de
Meio
Ambiente
(Abema)
e
da
Confederação
Nacional
da
Indústria
(CNI).
Citamos
o
nome
de
todas
essas
instituições
com
o
objetivo
de
esclarecer
que
a
Lei
Complementar
nº
12 foi
amplamente
discutida
e
portanto não há razão para o
Brasil não efetivá-la rapidamente já que
é
um
dos
países
que
ainda possui
enormes
reservas
de
água
e
de
florestas.
Precisamos
estabelecer
paradigmas
que
regulamentem
as
questões
ambientais,
sem
tirarmos
de
vista
o
desenvolvimento
econômico
que
deve
ser
sustentável.
Os
municípios
são
a
razão
de
ser
do
povo
brasileiro.
É
onde
o
povo
vive
e
por
isso
as
autoridades
municipais
eleitas
têm
de
responder
e
administrar
o
ambiente
em
que
o
cidadão
vive.
*João
Mendes
de
Jesus
é
vereador do
PRB
na
Câmara
Municipal
do
Rio
de
Janeiro
e
presidente
da
Comissão
Permanente
do
Idoso.
*Davis Sena Filho é
jornalista e editor do Portal do Blog da Dilma e do Blog Palavra
Livre.
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