sexta-feira, 17 de agosto de 2012

O meio ambiente nas mãos dos municípios

Por *Davis Sena Filho e *João Mendes de Jesus

      A questão ambiental, exemplificada na luta pela preservação da natureza e das espécies, no combate à poluição e ao aquecimento global, sem sombra de dúvida, inicia-se pelas administrações municipais. A regulamentação do Projeto de Lei Complementar 12/2003, que regulamenta o Artigo 23 da Constituição é de enorme importância para os municípios brasileiros, porque amplia as ações deles no que concerne à questão ambiental. Não podemos, portanto, protelar esse assunto, que os problemas ambientais que acontecem neste País são muitos e por isso temos de agilizar mecanismos para que possamos entregar às futuras gerações um País que proporcione melhor qualidade de vida àqueles que estão a crescer ou que estão ainda por nascer.


     O PLC 12 é fundamental para consolidar na legislação brasileira a competência originária do município no licenciamento das atividades de impacto local. Esta prerrogativa é prevista pela Resolução 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), porém governantes estaduais fazem muitos questionamentos jurídicos, o que causa prejuízos aos municípios, que, na verdade, pertencem ao âmbito mais importante do País, que suas esferas tratam diretamente com os interesses do cidadãos, que moram em cidades e sofrem diretamente, por exemplo, com a poluição do ar, dos rios e com a degradação do meio ambiente.

   Alguns estados da Federação resistem à descentralização de responsabilidades sobre o assunto e querem que ela seja realizada por convênios de delegação de competências, além da participação do Ministério Público. O Estado tem o direito de participar desse processo, mas nunca querer assumir as responsabilidades dos municípios, que age no impacto local. Defendemos que os governos estaduais somente devem intervir quando houver omissão ou a comprovada falta de estrutura das prefeituras para realizar e efetivar os trabalhos tangentes à questão ambiental.

        Por não termos uma definição no que se enquadra como impacto local, menos de duzentos municípios assumiram o licenciamento ambiental, mesmo com a vigência há cerca de 14 anos da Resolução 237. Por isso, é muito importante que a Lei Complementar nº 12 seja rapidamente observada, para que o nosso Pais se torne, em termos mundiais, a vanguarda e o exemplo para humanidade, que aos poucos está a perceber que uma nova ordem mundial está a ser estabelecida, no que concerne à preservação, à segurança e à existência do planeta Terra.

      O processo de elaboração, de estudos, de debates, de discussões e de negociações sobre a Lei Complementar 12 teve a participação do Governo Federal, por intermédio da Casa Civil, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), das Associação de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), da Comissão Tripartite Nacional, das Comissões da Câmara, da Associação Brasileira de Entidades Nacionais de Meio Ambiente (Abema) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

      Citamos o nome de todas essas instituições com o objetivo de esclarecer que a Lei Complementar 12 foi amplamente discutida e portanto não há razão para o Brasil não efetivá-la rapidamente já que é um dos países que ainda possui enormes reservas de água e de florestas. Precisamos estabelecer paradigmas que regulamentem as questões ambientais, sem tirarmos de vista o desenvolvimento econômico que deve ser sustentável. Os municípios são a razão de ser do povo brasileiro. É onde o povo vive e por isso as autoridades municipais eleitas têm de responder e administrar o ambiente em que o cidadão vive.

*João Mendes de Jesus é vereador do PRB na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e presidente da Comissão Permanente do Idoso.

*Davis Sena Filho é jornalista e editor do Portal do Blog da Dilma e do Blog Palavra Livre.

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