Blog Palavra Livre
Relator Joaquim Barbosa mostra total desconhecimento da lei e Ricardo
Lewandowski impede que erro clamoroso seja consumado em plenário.
Via 007bondeblog
A sessão extra do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na
terça-feira, dia 23, para dar início à definição das penas que serão
aplicadas aos réus condenados na Ação Penal 470, demonstrou o
quanto de absurdo e de arbítrio está tomado o atual processo. O ápice de
uma conduta absolutamente incompreensível por parte da mais alta Corte
do Brasil, se curvando às pressões e realizando um julgamento de tamanha
magnitude a toque de caixa, aos sopapos, aos trancos e barrancos, na pressa – pressa – pressa de condenar – condenar – condenar e enjaular – enjaular – enjaular os réus.
Tomado pelo sucesso que lhe subiu à cabeça, incorporando a falácia do
herói que vai vingar o povo brasileiro dos corruptos, o ministro
Joaquim Barbosa passou recibo de despreparo, fruto de seu açodamento e
ânsia de “finalmente”, como ele mesmo disse no início na sessão extra do
STF, poder aplicar a tal da dosimetria.
Não fosse a sessão de terça-feira e Barbosa teria tido tempo de, em
conjunto com sua assessoria, revisar as penas propostas, aparar arestas e
corrigir erros, além de disponibilizar documento para que os demais
ministros pudessem acompanhar e entender o que o relator estava
propondo. Mas, para Barbosa e alguns outros ministros, parece ser
questão de vida e morte terminar esse julgamento logo, dando tempo para a
mídia e a oposição explorem o fato antes do 2º turno das eleições.
A pressa – pressa – pressa de Barbosa acabou lhe valendo e a
alguns dos demais ministros um constrangimento cavalar. Bateram cabeça
do princípio ao fim e Barbosa queria punir com multa um crime (formação
de quadrilha) para o qual esse tipo de punição não existe no Código de
Processo Penal (CPP), além de querer aplicar uma legislação não vigente à
época do crime, estabelecendo pena maior do que a lei permite.
Depois de devidamente enquadrado pelo ministro revisor, Ricardo
Lewandowski, que lembrou aos digníssimos pares de STF que as penas
aplicadas aos réus (quaisquer réus) devem ser suficientes e não um
exercício de demolição e diante de um relator que não sabia onde estavam
seus papéis e nem lembrava mais como havia votado, a sessão foi
suspensa.
Lamentavelmente, o STF está dando motivos para que os advogados de
defesa entrem com uma série de embargos e, a essa altura, diante de
tantos absurdos e exceções, inclusive com votos que descambam para a
área de visões político partidárias, propiciando que apelações à Corte
Internacional de Direito sejam encaminhadas.
Na “pressa”, o STF jogou fora a oportunidade de, serenamente, mudar o
patamar com que são vistos e punidos os atos de corrupção no campo
político e eleitoral. Por ceder a pressão da mídia, o Brasil está sendo
coberto de suprema vergonha.
Um comentário:
Pelo menos parece haver lucidez na argumentação do revisor Lewandowski.
Se indícios e suspeitas valem como provas documentais, berimbaus valem como gaitas, né?
Apelar para a Corte Internacional de Direito, então, é oportuno e direito.
Abraço
Marcos Lúcio.
Postar um comentário