quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Suprema vergonha: O dia em que o Batman foi engolido pelo comissário Gordon

Blog Palavra Livre



Relator Joaquim Barbosa mostra total desconhecimento da lei e Ricardo Lewandowski impede que erro clamoroso seja consumado em plenário.

Via 007bondeblog

    A sessão extra do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na terça-feira, dia 23, para dar início à definição das penas que serão aplicadas aos réus condenados na Ação Penal 470, demonstrou o quanto de absurdo e de arbítrio está tomado o atual processo. O ápice de uma conduta absolutamente incompreensível por parte da mais alta Corte do Brasil, se curvando às pressões e realizando um julgamento de tamanha magnitude a toque de caixa, aos sopapos, aos trancos e barrancos, na pressa – pressa – pressa de condenar – condenar – condenar e enjaular – enjaular – enjaular os réus.

   Tomado pelo sucesso que lhe subiu à cabeça, incorporando a falácia do herói que vai vingar o povo brasileiro dos corruptos, o ministro Joaquim Barbosa passou recibo de despreparo, fruto de seu açodamento e ânsia de “finalmente”, como ele mesmo disse no início na sessão extra do STF, poder aplicar a tal da dosimetria.

     Não fosse a sessão de terça-feira e Barbosa teria tido tempo de, em conjunto com sua assessoria, revisar as penas propostas, aparar arestas e corrigir erros, além de disponibilizar documento para que os demais ministros pudessem acompanhar e entender o que o relator estava propondo. Mas, para Barbosa e alguns outros ministros, parece ser questão de vida e morte terminar esse julgamento logo, dando tempo para a mídia e a oposição explorem o fato antes do 2º turno das eleições.

    A pressa – pressa – pressa de Barbosa acabou lhe valendo e a alguns dos demais ministros um constrangimento cavalar. Bateram cabeça do princípio ao fim e Barbosa queria punir com multa um crime (formação de quadrilha) para o qual esse tipo de punição não existe no Código de Processo Penal (CPP), além de querer aplicar uma legislação não vigente à época do crime, estabelecendo pena maior do que a lei permite.

     Depois de devidamente enquadrado pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski, que lembrou aos digníssimos pares de STF que as penas aplicadas aos réus (quaisquer réus) devem ser suficientes e não um exercício de demolição e diante de um relator que não sabia onde estavam seus papéis e nem lembrava mais como havia votado, a sessão foi suspensa.

     Lamentavelmente, o STF está dando motivos para que os advogados de defesa entrem com uma série de embargos e, a essa altura, diante de tantos absurdos e exceções, inclusive com votos que descambam para a área de visões político partidárias, propiciando que apelações à Corte Internacional de Direito sejam encaminhadas.

   Na “pressa”, o STF jogou fora a oportunidade de, serenamente, mudar o patamar com que são vistos e punidos os atos de corrupção no campo político e eleitoral. Por ceder a pressão da mídia, o Brasil está sendo coberto de suprema vergonha.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pelo menos parece haver lucidez na argumentação do revisor Lewandowski.

Se indícios e suspeitas valem como provas documentais, berimbaus valem como gaitas, né?

Apelar para a Corte Internacional de Direito, então, é oportuno e direito.
Abraço
Marcos Lúcio.