Blog Palavra Livre
O PT E O JULGAMENTO DA
AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
Rui Falcão (d), presidente do PT, e o secretário de Comunicação, André Vargas. |
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não
garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a
possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes,
portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da
cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o
vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios
ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e
julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais
comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes
das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da
União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no
início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo
STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do "mensalão
do PSDB" de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas
desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou
pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem
julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a
Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista
legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios
jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu
valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no
processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das
provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e
desenvolveu-se de forma "pouco ortodoxa" (segundo as palavras de um
ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus
da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação
de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e
conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se
trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se
sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar
o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que
sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual,
provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso
em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou
comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema
Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio
funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em
1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por
diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem
executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade
de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento
do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros
inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que
ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente
dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou
omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi
verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha
conhecimento dos fatos, mas se o réu "tinha como não saber"...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do
fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de
alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a
conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o
partido a que estão vinculadas.
4. O risco
da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o
rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em
vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime
antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o
STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos,
ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma
trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de
qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas
indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos
políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo
emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já
estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por
sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na
Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram
injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a
casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de
Direito.
5. O STF fez
um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um
papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT -
ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à
imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuíram-se em áreas
reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre
os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto
popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal
Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior
- faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com
as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a
teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional
contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios
de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não
assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem
representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros
transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público
e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual
vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias
constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar
os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu
para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que
houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela
"compra de votos" para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas.
Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras
jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública,
muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada
com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo
Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu
viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse
no resultado das eleições.
A luta pela
Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do
Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e
ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um
sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do
projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não
justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes
que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil,
muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no
partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário
duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária.
Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade,
pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições
de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o
Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40
milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a
6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a
ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua
convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco
o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da
parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação
privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional,
acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar
pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente
condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio.
Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que
inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior
democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra
arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação
às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas
bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas
sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor
da igualdade e da liberdade.
São Paulo,
14 de novembro de 2012.
Comissão
Executiva Nacional do PT.
Foto: Luciana Santos
Foto: Luciana Santos
4 comentários:
É isso mesmo, o PT tem de ir pras cabeças.
CHOCOLATE DE ANIVERSÁRIO
No dia de mais um infeliz aniversário do Urubu, ele recebeu um presente que jamais vai esquecer. Foi ao Maracanã e ganhou um imenso chocolate do Botafogo, 6 X 0, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro. Uma vergonha inenarrável, principalmente pros mais velhos, que compareceram ao estádio nesta data tão importante pros burro-negros e viram o timeco da época ser presenteado com essa humilhação histórica.
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