sábado, 17 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa interfere na atribuição da Câmara e quer cassar deputados



É mais um desrespeito do ministro à Constituição que diz claramente, no artigo 55, que cabe à Câmara cassar ou não.


Ex-mulher de Barbosa já o acusou de agressão e fez B.O. em Delegacia antes de o juiz déspota assumir cadeira no STF.
  

Blog Palavra Livre — Via Hora do Povo

     O relator do processo que julga a Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, tentou na quarta-feira (14) mais um golpe, desta vez contra o Congresso Nacional, para tentar cassar o mandato dos três parlamentares julgados pela Corte, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

     A intervenção do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, impediu que Joaquim Barbosa consumasse sua intenção de desrespeitar o Congresso, que é quem tem a prerrogativa de decidir sobre os mandatos parlamentares. A tentativa de golpe contra o Poder Legislativo se deu um dia após o relator ter convidado pessoalmente os presidentes da Câmara e Senado para sua posse na presidência do STF.

     Surpreendido com a proposta de Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, criticou o relator. "Isso seria, novamente, atropelar o rito. Essa questão não se coloca. Não é possível". Barbosa, então, rebateu: "Mais cedo ou mais tarde, teremos de enfrentar". Lewandowski respondeu ao relator que, então, deveria ser "mais tarde". Barbosa justificou que seria bom que Ayres Britto ainda votasse sobre tema. 

    "Quando formos concluir o núcleo. Sua excelência (Britto) é um democrata. Ele não aceita. [...]", ponderou o revisor. Mesmo diante das tentativas de Britto de encerrar a discussão, Barbosa provocou o revisor dizendo que a ordem de condução dos trabalhos é estabelecida pelo relator do processo. "A ordem é a desordem. A ordem é o caos", disparou Lewandowski. "Tenho certeza que o presidente, em sua despedida, manterá aquilo que está combinado", acrescentou o revisor. Britto, então, deu prosseguimento ao julgamento do processo sem colocar em votação o impasse sobre os mandatos parlamentares.

      Realmente a decisão sobre os mandatos parlamentares neste caso não compete ao Poder Judiciário, mas ao Congresso Nacional, segundo determina a Constituição Federal, no artigo 55. Este artigo diz, em seu inciso VI, que o Congresso Nacional deve decidir a perda ou não do mandato "por voto secreto e maioria absoluta mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Portanto, não cabe ao Poder Judiciário tomar essa decisão como pretende o relator Joaquim Barbosa. Os ministros do tribunal não votaram e cancelaram a sessão de segunda, dia 19, e o julgamento só será retomado na quarta-feira, dia 21.
 
     O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pelo Congresso Nacional. Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado. "A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.

       A declaração de Maia foi uma resposta ao que disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que também advogou o golpe contra o Congresso. Ele afirmou que, se o STF determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do suposto "mensalão", caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão. Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo. 

       O presidente da Câmara argumentou que a perda ou não dos mandatos deverá ser fruto de uma votação secreta e por maioria como determina a Constituição da República. Maia disse ainda que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo, pois ele já foi julgado pelo colegiado. Ele lembrou ainda que a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.

       O ministro Cezar Peluso já tinha levantado essa questão quando do seu voto pela condenação de João Paulo Cunha. O antecessor de Joaquim Barbosa no STF, o ministro Moreira Alves, disse claramente, segundo o jurista Walter Maierovitch, que a decisão da perda do mandato de deputado, em caso de condenação definitiva, cabe à Câmara dos Deputados. Ele também cita o artigo 55 da Constituição e lembra que há uma regra especial (princípio da especialidade) na própria Constituição. Essa regra diz, com todas as letras, que a perda de mandato de deputado federal, em razão de condenação definitiva em processo criminal, será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta. Joaquim Barbosa mais uma vez ficou bastante alterado durante a discussão da quarta-feira, desferindo ataques contra Lewandowski.

         Aliás, Barbosa já é conhecido por seu comportamento violento. Antes de assumir a cadeira no STF, ele agrediu sua ex-mulher, Marileusa, numa disputa pela guarda do filho. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência contra o então marido. O ex-ministro Eros Grau lembrou, num dos vários embates com Barbosa, o desconfortável BO feito pela ex-mulher de Barbosa. "Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também", afirmou Eros, após um desses embates com Barbosa. 

      A ex-ministra do STF, Ellen Gracie, também questionou quando da indicação de Joaquim Barbosa, se não seria ruim para o tribunal receber "uma pessoa que bateu na mulher". Apesar de registrar um BO, a ex-mulher de Barbosa acabou sendo obrigada a escrever uma carta mudando a versão e elaborando um relato que a agressão tinha sido mútua. A carta de Marileusa ajudou Barbosa a assumir o cargo.

4 comentários:

Carol Machado disse...

Além de déspota e golpista contra a Constituição é espancador de mulher. Meu Deus, com um STF cheio de gente errada, como o Gilmar Mendes e o Marco Aurélio de Mello, aonde vai parar o nosso Brasil? Só nos resta rezar.

eduardo disse...

Onde encontrar homens de "bem",neste país?De benz é bem mais fácil!Certamente.

Joahermen disse...

Pois é Davis, amigas e amigos do Palavra Livre, pelo que parece o espírito do Nero está reencarnado no corpo do atual presidente do STF. Naquela encarnação ele botou fogo em Roma e agora ele quer queimar o Brasil.
Assim como para políticos somos "obrigados" a votar, (direito seria se não fosse ditadura), também deveríamos ser "obrigados" a votar para selecionar os juizes, afinal, apesar de muitos se acharem tanto, eles são funcionários públicos e por tanto devem muito respeito à nós, o povo, que somos os seus patrões.
Isso de mandato vitalício também é outro absurdo.
Juiz/a que tenha realmente dignidade e moral é o/a primeiro/a a se colocar abaixo da lei.
Ah! Como precisamos de Elianas Calmon nos postos chaves de todo judiciário brasileiro. Esta preciosa raridade é que tem que ser a regra.
Joahermen

Anônimo disse...

Não há nem o que discutir, se trata de um dos poderes da Republica, que são independentes. O Camara não deve cassar deputados SEM PROVAS, os deputados estão se sentido AMEAÇADOS!