Ex-porta-voz
de Fernando Collor era adepto do “bateu, levou”. Ele bateu e também
levou. William e Cláudio: tá tudo (sic) em casa...
Por AF
Cláudio Humberto bateu e levou... |
O jornalista Cláudio Humberto foi condenado a pagar
R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-diretor de Comunicação
da Câmara dos Deputados, William França Cordeiro. A sentença
condenatória do juiz da 11ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
No pedido de indenização, o ex-diretor afirmou que foi vítima de agressões verbais em duas matérias jornalísticas veiculadas na coluna eletrônica de Cláudio Humberto e na rádio BandNews FM, ambas no ano de 2008.Na primeira, em 10/1/2008, publicada no sítio eletrônico claudio humberto.com.br, sob o título "Bye, bye", o jornalista faz menção à exoneração de William do cargo de chefe de Comunicação da Câmara e afirma que os seguranças daquela Casa não terão mais a quem chamar de “superpoderosa”.
Na segunda, veiculada no programa de rádio BandNews Gente de Brasília, Cláudio Humberto trava diálogo com outros dois jornalistas, no qual critica a ação da polícia legislativa que proibiu a entrada de um dos integrantes do programa CQC na casa parlamentar.Em contestação, o jornalista afirmou que as matérias são de cunho exclusivamente informativo e defendeu a prevalência no caso dos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento.
William França foi chamado de "superpoderosa" |
No pedido de indenização, o ex-diretor afirmou que foi vítima de agressões verbais em duas matérias jornalísticas veiculadas na coluna eletrônica de Cláudio Humberto e na rádio BandNews FM, ambas no ano de 2008.Na primeira, em 10/1/2008, publicada no sítio eletrônico claudio humberto.com.br, sob o título "Bye, bye", o jornalista faz menção à exoneração de William do cargo de chefe de Comunicação da Câmara e afirma que os seguranças daquela Casa não terão mais a quem chamar de “superpoderosa”.
Na segunda, veiculada no programa de rádio BandNews Gente de Brasília, Cláudio Humberto trava diálogo com outros dois jornalistas, no qual critica a ação da polícia legislativa que proibiu a entrada de um dos integrantes do programa CQC na casa parlamentar.Em contestação, o jornalista afirmou que as matérias são de cunho exclusivamente informativo e defendeu a prevalência no caso dos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento.
O juiz de 1ª Instância concordou, em parte, com a tese do autor e
sentenciou pela incidência do dano moral em relação à primeira
matéria, a qual, segundo ele, extrapolou o dever de informar:
“Evidencia-se que o texto transcrito contém conteúdo ofensivo à honra do
autor e ultrapassa os limites legais e constitucionais da liberdade
de imprensa, ao lhe atribuir a alcunha de “superpoderosa” com intenção
evidente de ofender e de expor ao ridículo. Macular a honra de
profissionais, de forma a relacioná-los com possível preconceito de
preferência sexual, é considerado fato relevante à luz e força dos
preceitos éticos das normas jurídicas e dos ditames da Justiça na
esfera cível.” Em relação à segunda matéria, o juiz entendeu que não
houve dano moral.
A 1ª Turma Cível manteve na íntegra a decisão de 1º Grau.
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