quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Fator previdenciário, seguros, empréstimos - O idoso quer respeito


Por Davis Sena Filho — Blog Palavra Livre


O Brasil realmente não trata bem seus idosos — os mais velhos. É como se eles tivessem perdido seus direitos civis pelo motivo de ser mais velhos, de parar de trabalhar ou simplesmente ficar doentes, por causa do cansaço dos muitos dias vividos, que se transformaram em desconsideração, desrespeito, descompromisso, ingratidão e dor.

Depois de trabalhar 30, 35, 40 anos, o idoso no Brasil não consegue ser reconhecido como trabalhador que ajudou a desenvolver nosso País. Por ser mais velho, quase todos segmentos sociais e da economia o tratam como um cidadão de segunda classe, cujos direitos, até mesmo os constitucionais, são cerceados. Esse processo cruel é corriqueiro, da rotina da nossa sociedade.

Nossos idosos são maltratados continuamente, de forma metódica, como se fosse uma estratégia cujo propósito é afastar os nossos pais e avós da convivência social, que os impedem de ser reconhecidos como cidadãos em toda sua plenitude. Eles trabalharam, criaram seus filhos e pagam impostos, apesar da aposentadoria injusta e de pouco valor monetário.

Os idosos se transformaram em chefes de família, porque, por meio de suas aposentadorias, têm sustentado seus filhos, a maioria desempregada ou que ganha muito pouco. O dinheiro dos idosos tem sido uma válvula de escape para a diminuição das tensões sociais, já que ele é empregado no sustento dos mais jovens que, por causa disso, muitos não saem às ruas a fim de cometer crimes.

Apesar do comprovado valor dos nossos pais e avós, a sociedade de mercado, de consumo, insiste em tratá-los como cidadãos de segunda classe. Insiste em vê-los como algo ultrapassado, o que não corresponde a verdade, porque os seres humanos não são ultrapassados, apenas envelhecem. Por isso, quero denunciar um setor do mercado que se transformou em verdugo para com os mais velhos do nosso País, que é o segmento dos bancos, das seguradoras e das instituições financeiras.

O segmento das seguradoras está a impor limites à concessão de empréstimos aos clientes idosos. Os custos dos financiamentos, dos empréstimos são maiores para essa parcela da população brasileira, porque as empresas seguradoras alegam risco de morte. No Brasil, pessoas com mais de 65 anos são, aos olhos dos diversos tipos de mercados, clientes de risco e por esse motivo seus prazos são curtos para quitar quaisquer dívidas.

As reclamações são imensas e constantes por parte dos idosos que se sentem humilhados em seu próprio País. As instituições financeiras, para não ficar malvistas, não se negam a fazer empréstimos e financiamentos, mas, contudo, as condições propostas aos clientes idosos são tão difíceis que inviabilizam o negócio. Os idosos de baixa renda são os mais prejudicados, porque, com os prazos de pagamentos curtos, não conseguem os empréstimos e com isso ficam impedidos de, por exemplo, comprar a casa própria.

Os limites para pagamentos impossibilitam a compra de imóveis e por isso o governo tem anunciado que vai modificar todo o processo de empréstimo imobiliário e com isso frear o ímpeto mercantilista das seguradoras. Circunstâncias similares acontecem com os planos de saúde e com a aquisição de automóveis, o que é um absurdo, porque os idosos, também nesses casos, ficam a ver navios.

A Lei 10.741/03, que é o Estatuto do Idoso, estabelece a prioridade para os idosos quando da aquisição de imóveis residenciais. Além disso, reserva 3% das unidades habitacionais para atendimento ao idoso, bem como compatibiliza as regras das financeiras com seus subsídios. Mas a Lei está a ser inviabilizada, porque, como afirmei antes, os prazos de financiamento são curtos e as prestações são muito altas por causa do seguro.

Outro fator que não ajuda os mais velhos é que a taxa que considera a idade do segurado é associada ao valor do saldo devedor. Esse mecanismo visa amortizar a dívida do cliente e com isso haver redução no valor do seguro. Como o mutuário muda de faixa etária todo ano, a amortização da dívida não acontece, porque ele é novamente reenquadrado e com isso, em vez de ele ter diminuído o valor de seus pagamentos, passa a pagar mais, o que é uma desfaçatez e extremamente injusto.

O Governo Federal tem de intervir, mas, pelo que vejo, sua intervenção está a demorar, enquanto os pais e os avós deste País ficam em uma situação de humilhação, sem poder ao menos ser titulares de seus empréstimos porque têm de recorrer a familiares e amigos, que têm menos idade e por isso socorrem seu familiar idoso. Do contrário, seria impossível certa parcela de brasileiros ter acesso ao financiamento.

Quero ressaltar também que os idosos mais humilhados são os de baixa renda. Por isso, são necessárias regras que estabeleçam que as seguradoras não imponham normas que impossibilitam o crédito para os cidadãos que passaram dos 65 anos. O Estatuto do Idoso não permite a desigualdade. Pelo contrário, ele fortalece a cidadania daqueles que estão no outono de suas vidas. Não é possível que o Brasil democrático, que se transformou em um estado democrático de direito, permita que interesses empresariais fiquem acima da cidadania. Nossos pais e avós merecem toda admiração e respeito e, consequentemente, a cidadania plena.

Outra questão fundamental é o fator previdenciário aprovado, em 1999, no Governo de Fernando Henrique Cardoso — o Neoliberal I —, posteriormente extinto em votação pelo Congresso e vetado pelo presidente Lula. Tal fator trouxe prejuízos ao trabalhador brasileiro quando se trata de sua aposentadoria, pois quem começou a trabalhar cedo tem de continuar na labuta muito além da idade do que o cidadão teria direito a se aposentar, pois, do contrário, o valor de sua aposentadoria vai ficar muito abaixo do teto do INSS, o que, geralmente, inviabiliza a vida das pessoas e por isso elas continuam a trabalhar.

Além disso, o fator previdenciário sempre é calculado para baixo e, por conseguinte, pune aquele que trabalhou a vida inteira, bem como começou jovem sua lida diária. Quero dizer que o fator previdenciário é uma aberração, porque injusto com o trabalhador. A expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do segurado forma o tripé para que o trabalhador se aposente. É um absurdo, porque o brasileiro filho de família de renda baixa é a grande maioria da população. Esta realidade o obriga a trabalhar cedo e, consequentemente, cumprir seu tempo antes dos 60 ou 65 anos.

Por seu turno, todo mundo sabe que a maioria das pessoas não para de trabalhar aos 60 anos, por exemplo, porque o ser humano tem vocação para o trabalho e assim se ocupar. É da natureza humana. Por sua vez, a aplicação dos cálculos do fator previdenciário associada à expectativa de vida do brasileiro que está a aumentar, causa a elevação da idade mínima para o trabalhador se aposentar e dessa forma ter direito à aposentadoria integral, que é alvo de duras críticas de quem vai se aposentar, porque a alegação é que a intenção primordial do fator previdenciário é reduzir os valores dos benefícios conquistados no decorrer de toda uma vida.

Objeto de crítica também é o decreto do Fator Previdenciário, que introduziu uma fórmula para cálculo da aposentadoria que não permite ao segurado e trabalhador conhecer antecipadamente sua situação, porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável e anualmente calculada pelo IBGE. O brasileiro vive mais, mas esta realidade não deveria ser o motivo para que as pessoas tenham que trabalhar até os seus ossos se quebrarem e os músculos não obedecerem seus comandos.

O fator previdenciário é injusto e o Governo da presidenta Dilma Rousseff deveria rever esta questão tão importante para as vidas de todos os brasileiros, a começar pela anulação do decreto que o efetivou nos idos de 1999, tempo em que os neoliberais se lambuzaram de tanto comer melado e venderam o Brasil. O idoso quer respeito. É isso aí.

DIREITOS CIVIS – ESTATUTO DO IDOSO

Após sete anos a tramitar no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no mês seguinte, a ampliar os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, Lei de 1994, que dava garantias à terceira idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Um comentário:

Jorge Moacyr disse...

O Fim do Fator Previdenciário continua sendo uma das principais reivindicações dos trabalhadores brasileiros.

Conheça as razões:
O Fator Previdenciário faz com que os trabalhadores mais humildes, que iniciam cedo no mercado de trabalho, tenham que contribuir por mais tempo.
O Fator Previdenciário leva em conta a expectativa de vida das mulheres ao calcular a aposentadoria dos homens.
O Fator Previdenciário diminui muito o valor das aposentadorias.
O Fator Previdenciário causa desilusão pós-aposentadoria.

Sugestões de Alternativas ao Fator Previdenciário.
O ideal seria conceder aumento real aos aposentados, substituir o Fator Previdenciário pelo Fator Incentivo* e elevar o tempo mínimo de contribuição para os novos segurados.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Alternativa B)
Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
80 mulher/85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
85 mulher/90 homem = aposentadoria integral.
90 mulher/95 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.